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ACORDOS JURÍDICOS

Termos e Condições da Valenta

1. Âmbito do contrato

Estes Termos se aplicam a todas as cotações, pedidos e faturas emitidas pela Valenta (“Prestadora”) ao Cliente (“Cliente”), salvo acordo em contrário por escrito. Estes termos regem a emissão de faturas, o pagamento, as taxas, as contestações de cobrança e as políticas relacionadas.

Em caso de qualquer incompatibilidade entre estes Termos e qualquer contrato-quadro de prestação de serviços ou escopo de trabalho separado, estes últimos prevalecerão apenas na medida dessa incompatibilidade.

Quando os Serviços forem prestados em ou para jurisdições específicas, serão aplicáveis os Adendos Regionais previstos na Seção 18 e, em caso de incompatibilidade com os Termos Gerais, estes prevalecerão.

2. Faturas e pagamentos

  • 2.1. Emissão: O Prestador emitirá faturas mensais antecipadas ao Cliente, salvo indicação em contrário na Cotação.
  • 2.2. Prazo de pagamento: Os pagamentos devem ser efetuados no prazo de 5 dias a partir da data da fatura.
  • 2.3. Formas de pagamento aceitas: débito direto / débito ACH / cartão de crédito/débito ou outras formas acordadas.
  • 2.4. Taxas de instalação: As taxas únicas de instalação, se aplicáveis, serão incluídas na primeira fatura.
  • 2.5. Atrasos nos pagamentos: Os pagamentos em atraso incorrerão em juros de 1,5% ao mês (ou a taxa máxima permitida por lei) e poderão resultar na suspensão do serviço até que o pagamento seja efetuado.

3. Ajustes nas taxas

  • 3.1 Aumento anual: O prestador de serviços poderá ajustar as taxas anualmente, mediante notificação por escrito com 60 dias de antecedência. Os ajustes estão limitados a 4,2% ou ao aumento do Índice de Preços ao Consumidor — o que for maior.
  • 3.2. Uso contínuo dos serviços: O uso contínuo dos serviços após a notificação implica na aceitação das novas tarifas.

4. Impostos e retenções na fonte

Todos os valores não incluem os impostos aplicáveis (imposto sobre vendas, imposto sobre uso, IVA, imposto retido na fonte). O cliente é responsável pelo pagamento de todos esses impostos, a menos que seja apresentado um certificado de isenção válido.

5. Controvérsias e créditos

  • 5.1. Prazo para contestação: O cliente deve contestar qualquer fatura no prazo de 3 dias a partir do recebimento. As contestações devem ser apresentadas por escrito, acompanhadas da documentação comprovativa.
  • 5.2. Valores não contestados: As parcelas não contestadas continuam vencidas na data de vencimento original.

5.3 A resolução de quaisquer controvérsias será regida e interpretada de acordo com as leis do país em que o contrato for celebrado, conforme os anexos regionais, e esses tribunais terão jurisdição exclusiva.

6. Suspensão do serviço e cobrança

  • 6.1. Notificação de suspensão: O prestador emitirá uma notificação antes de suspender os serviços por falta de pagamento. Se o pagamento não for efetuado no prazo de 10 dias, os serviços poderão ser suspensos.
  • 6.2. Direitos de cobrança: O prestador de serviços poderá compensar valores contestados e cobrar pagamentos em atraso por meio de penhoras, retenções ou cobrança por terceiros, incluindo honorários advocatícios.

7. Rescisão

  • 7.1. No momento da rescisão do contrato, todas as taxas auferidas ou devidas até o momento da rescisão devem ser pagas imediatamente.
  • 7.2. O prestador não é obrigado a efetuar reembolsos por serviços pré-pagos.
  • 7.3. Qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência.
  • 7.4. Uma violação grave, insolvência ou força maior podem justificar a rescisão antecipada.

8. Autorização e estornos

  • 8.1. O cliente autoriza cobranças recorrentes no meio de pagamento por ele escolhido.
  • 8.2. Em caso de estornos, o Prestador poderá compensar ou debitar os fundos retidos.

9. Alteração e Notificação

  • 9.1. O prestador de serviços reserva-se o direito de alterar estes termos a qualquer momento. As alterações entram em vigor 30 dias após a notificação por e-mail, fatura ou pelo portal do cliente.
  • 9.2. O uso continuado após a notificação implica na aceitação dos termos revisados.
  • 9.3. O Prestador reserva-se o direito de recorrer a agências de cobrança terceirizadas e de buscar medidas legais em relação a contas inadimplentes, incluindo a recuperação dos honorários advocatícios. No caso de faturas não pagas, o Prestador poderá suspender ou restringir os serviços até que o saldo pendente seja integralmente quitado.
  • 9.4. O Cliente concorda em pagar todos os impostos aplicáveis relacionados à prestação e ao recebimento dos serviços, e não deverá reter ou deduzir tais valores dos pagamentos faturados sem o consentimento prévio por escrito do Prestador.
  • 9.5. Caso exigido pela legislação aplicável, o Prestador deverá incluir nas faturas os impostos relevantes sobre vendas, serviços ou uso.

10. Direitos autorais e marcas registradas

Todo o conteúdo incluído nas faturas e em nosso site (como textos, gráficos, logotipos, ícones de botões, imagens, clipes de áudio, fotografias, ilustrações, downloads digitais, compilações de dados e software, bem como a compilação que inclui a coleta, seleção, montagem e organização desses materiais) é de nossa propriedade ou de nossos licenciadores ou fornecedores de conteúdo e está protegido por leis de direitos autorais, marcas registradas e outras leis aplicáveis nos Estados Unidos e em outras jurisdições.

Valenta e outras marcas ou logotipos relacionados são nossas marcas registradas. Esta não pretende ser uma lista completa de todas as nossas marcas registradas, e detemos ou controlamos os direitos de propriedade sobre marcas registradas não listadas aqui e em um ou mais países fora dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Austrália. Os nomes de domínio de nossos sites são de nossa propriedade. Todas as nossas marcas registradas, direitos autorais, identidade visual e propriedade intelectual utilizados na fatura e em nossos sites não podem ser utilizados em conexão com qualquer produto ou serviço que não seja oferecido para venda ou fornecido de outra forma por nós ou por nossos franqueados, nem de qualquer maneira que possa causar confusão entre os clientes, nem de qualquer maneira que nos desacredite ou difame. Todas as demais marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, designs e identidade visual que não sejam de nossa propriedade e que apareçam nas faturas e em nossos sites são de propriedade de seus respectivos titulares, que podem ou não ser afiliados, ligados ou patrocinados por nós.

Você concorda em cumprir as leis relativas à titularidade dos direitos autorais e ao uso da propriedade intelectual, e será o único responsável por quaisquer violações das leis aplicáveis e por quaisquer violações diretas, indiretas ou contributivas dos direitos de terceiros causadas por você.

11. Limitação de responsabilidade

A responsabilidade de cada Parte está limitada ao valor total dos serviços faturados nos últimos 12 meses. Estão excluídos danos indiretos, consequenciais ou especiais.

12. Indenização

Cada parte concorda em indenizar a outra por reclamações, perdas e danos decorrentes de:

  • 12.1 Violação do contrato
  • 12.2. Violações da proteção de dados
  • 12.3. Violação de direitos de propriedade intelectual

13. Proteção de Dados

Cada Parte cumprirá as leis de proteção de dados aplicáveis e garantirá o manuseio, o tratamento e o armazenamento seguros dos dados pessoais.

14. Propriedade Intelectual (PI)

  • 14.1. Propriedade da Propriedade Intelectual:Todos os direitos de propriedade intelectual, incluindo, entre outros, aqueles relativos a qualquer software, ferramentas, metodologias, modelos, estruturas, documentação, processos ou outros materiais criados, utilizados ou fornecidos pela Valenta em conexão com os Serviços (“Propriedade Intelectual da Valenta”) permanecerão como propriedade única e exclusiva da Valenta, sejam eles pré-existentes ou desenvolvidos durante a vigência do contrato.
  • 14.2. Proibição de transferência de direitos: O Cliente não adquirirá quaisquer direitos de propriedade ou participações sobre qualquer Propriedade Intelectual da Valenta nos termos deste Contrato. O uso de qualquer Propriedade Intelectual da Valenta pelo Cliente limitar-se-á estritamente ao escopo e à duração dos Serviços prestados e apenas na medida do necessário para usufruir desses Serviços.
  • 14.3. Licença de uso: A Valenta poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao Cliente uma licença não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar determinados elementos da Propriedade Intelectual da Valenta, conforme necessário para que o Cliente possa fazer uso dos Serviços. Essa licença será automaticamente rescindida no vencimento ou na rescisão do Contrato.
  • 14.4. Materiais do Cliente: O Cliente mantém a propriedade de quaisquer materiais, dados ou conteúdos que forneça à Valenta em relação aos Serviços. A Valenta não adquirirá quaisquer direitos sobre tais materiais fornecidos pelo Cliente, exceto uma licença limitada para utilizá-los exclusivamente com o objetivo de prestar os Serviços.

15. Não-solicitação

O Cliente não deverá abordar nem contratar funcionários da Valenta, nem partes interessadas internas ou externas, direta ou indiretamente, durante a vigência do contrato e por um período de 24 meses após o término do mesmo.

16. Licenças e feriados (para todos os serviços de reforço de pessoal)

RegiãoFérias AnuaisLicença médicaFeriadosDetalhes e observações
Colômbia15 dias úteisConforme necessário (sem limite legal)18 diasAs férias anuais começam após 1 ano de serviço. Os feriados são integralmente remunerados se caírem em dias úteis e o funcionário estiver escalado para trabalhar.
Índia18 dias12 dias10 diasOs direitos a licenças são definidos de acordo com as Leis de Lojas e Estabelecimentos específicas de cada estado. O calendário de feriados é divulgado anualmente.
Malásia13 dias (para 1 a 2 anos)18 dias (incluindo internação)11 diasAs férias anuais aumentam com o tempo de serviço. Inclui feriados federais e estaduais.
Filipinas10 dias3 dias7 diasDe acordo com as diretrizes do DOLE e a política da empresa. Os feriados variam ligeiramente de ano para ano.
  • 16.1 Os funcionários da Valenta terão direito a férias anuais, licença médica e feriados, de acordo com a região em que prestam serviços.
  • 16.2 Esses direitos se aplicam aos funcionários contratados pela Valenta; eles não conferem direitos trabalhistas ao Cliente.

17. Comunicações, transações e assinaturas eletrônicas

Acessar nosso site, enviar-nos e-mails e preencher formulários on-line constituem comunicações eletrônicas. Você concorda em receber comunicações eletrônicas e reconhece que todos os contratos, avisos, divulgações e outras comunicações que lhe fornecemos eletronicamente, por e-mail, atendem a qualquer exigência legal de que tais comunicações sejam feitas por escrito. VOCÊ CONCORDA, POR MEIO DESTE, COM O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS, CONTRATOS, PEDIDOS E OUTROS REGISTROS, BEM COMO COM O ENVIO ELETRÔNICO DE AVISOS, POLÍTICAS E REGISTROS DE TRANSAÇÕES INICIADAS OU CONCLUÍDAS POR NÓS OU POR MEIO DO SITE. Por meio deste, o(a) senhor(a) renuncia a quaisquer direitos ou exigências previstos em quaisquer estatutos, regulamentos, normas, portarias ou outras leis em qualquer jurisdição que exijam assinatura original, entrega ou retenção de registros não eletrônicos, ou que exijam pagamentos ou a concessão de créditos por qualquer meio que não seja eletrônico.

18. ADENDOS REGIONAIS

ESTADOS UNIDOS

  • 18.1.1 Nome da entidade: Valenta BPO LLC
  • 18.1.2 Lei Aplicável: O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, nos Estados Unidos, salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Serviço ou no Adendo Regional aplicável.
  • 18.1.3 Endereço registrado: 221 River Street, 9º andar, Hoboken, Nova Jersey 07030
  • 18.1.4 Moeda: Todas as faturas deverão ser emitidas em dólares americanos
  • 18.1.5 Proteção de dados e conformidade com as normas de privacidade:
    • 18.1.5.1 A Valenta deverá cumprir todas as leis federais e estaduais aplicáveis em matéria de proteção de dados, incluindo, entre outras, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA) e a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (CPRA), na medida em que forem aplicáveis, com base na natureza e na localização dos serviços ou dos titulares dos dados.
    • 18.1.5.2 Os dados dos clientes são hospedados na infraestrutura do Microsoft Azure, no ambiente seguro da Valenta. Os locais de hospedagem e processamento dos dados (no país ou no exterior) serão divulgados mediante solicitação por escrito.
    • 18.1.5.3 A Valenta implementará medidas técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos Dados do Cliente, de acordo com os padrões vigentes do setor.
  • 18.1.6 Controle de exportações e conformidade com o ITAR:
    • 18.1.6.1 A Valenta não presta serviços que envolvam dados técnicos, software ou trabalhos relacionados à defesa sujeitos ao Regulamento Internacional de Tráfico de Armas (ITAR), ao Regulamento de Administração de Exportações (EAR) ou a regimes semelhantes de controle de exportação dos Estados Unidos, a menos que tal tenha sido especificamente acordado por escrito.
    • 18.1.6.2 O Cliente será o único responsável por notificar a Valenta por escrito, antes da contratação, caso qualquer aspecto dos serviços envolva dados ou produtos finais regulamentados pela ITAR ou pela EAR. A Valenta reserva-se o direito de recusar tais contratações ou de exigir proteções contratuais adicionais.
  • 18.1.7 Conformidade com a HIPAA (se aplicável):
    • 18.1.7.1 A Valenta está em total conformidade com a Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro Saúde de 1996 (HIPAA). Nos casos em que a Valenta for contratada para prestar serviços que envolvam Informações de Saúde Protegidas (PHI) em nome de uma Entidade Coberta ou de um Parceiro Comercial, tais serviços serão regidos pelos requisitos aplicáveis da HIPAA.
    • 18.1.7.2 A Valenta não será considerada um Parceiro Comercial nos termos da HIPAA, a menos que tal seja expressamente acordado por escrito.
  • 18.1.8 Práticas de contratação e divulgação de informações sobre a força de trabalho:
    • 18.1.8.1 A Valenta cumpre as normas trabalhistas e de emprego aplicáveis nos Estados Unidos, incluindo as leis que regem a classificação de prestadores de serviços independentes, as normas relativas ao ambiente de trabalho e as práticas trabalhistas justas.
    • 18.1.8.2 Salvo disposição em contrário na Ordem de Serviço aplicável, os serviços serão prestados pelos centros globais de prestação de serviços da Valenta (por exemplo, Índia, Malásia, Colômbia), e esses profissionais permanecerão como funcionários ou prestadores de serviços da Valenta ou de suas afiliadas. O Cliente não manterá nenhuma relação de trabalho com esses profissionais.
    • 18.1.8.3 Qualquer solicitação relativa à contratação de pessoal local, à prestação de serviços nos Estados Unidos ou à conformidade com a verificação de antecedentes será tratada na Ordem de Serviço ou na Declaração de Trabalho aplicável.

CANADÁ

  • 18.2.1 Nome da entidade: ValentaBPO Outsourcing Inc.
  • 18.2.2 Lei aplicável: Colúmbia Britânica, Canadá
  • 18.2.3 Número de registro: 1228424
  • 18.2.4 Endereço registrado: nº 250-997, Rua Seymour, Vancouver, BC V6B 3M1, Canadá
  • 18.2.5 Moeda: Todas as faturas deverão ser emitidas em CAD
  • 18.2.6 Proteção de Dados: a PIPEDA (Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos) se aplica a todos os contratos comerciais com clientes:
    • 18.2.6.1 É obrigatório obter o consentimento do cliente para o uso dos dados.
    • 18.2.6.2 É obrigatório proteger os dados dos clientes e dos usuários finais.
    • 18.2.6.3 Mecanismos obrigatórios de notificação de violações e de prestação de contas.
  • 18.2.7 Conformidade tributária – Registro e pagamento do GST/HST:
    • 18.2.7.1 As empresas canadenses devem cobrar o Imposto sobre Bens e Serviços (GST) ou o Imposto Harmonizado sobre Vendas (HST) aplicável aos serviços, dependendo da província do cliente.
    • 18.2.7.2 As notas fiscais devem incluir o número de registro do GST/HST.
  • 18.2.8. Serviços transfronteiriços — Exportação de serviços para fora do Canadá (por exemplo, clientes dos EUA/UE):
    • 18.2.8.1 Isenção do GST/HST se os serviços forem prestados internacionalmente.
    • 18.2.8.2 Os contratos devem especificar o local de prestação do serviço.
  • 18.2.9 Residência dos dados
  • 18.2.10 Conformidade linguística: O inglês é aceitável na Colúmbia Britânica. O francês só é exigido ao se fazer negócios com clientes ou entidades sediadas em Quebec.
  • 18.2.11 Resolução de controvérsias: Recomenda-se a inclusão de uma cláusula estabelecendo que quaisquer controvérsias serão resolvidas sob a jurisdição dos tribunais da Colúmbia Britânica.

AUSTRÁLIA

  • 18.3.3 ABN: 30 160 358 467
  • 18.3.4 Endereço registrado: 34º andar, 1 Eagle Street, Brisbane City, Queensland, 4000, Austrália.
  • 18.3.5 Moeda: Faturamento em AUD (Austrália)
  • 18.3.6 A Valenta cumpre a Lei de Privacidade da Austrália de 1988, que rege o tratamento de informações pessoais na Austrália. A lei estabelece os Princípios de Privacidade da Austrália (APPs), que regulamentam a coleta, o uso, o armazenamento e a divulgação de dados pessoais no contexto empresarial.
  • 18.3.7.1 Coleta e uso lícitos: A Valenta coleta informações pessoais apenas para fins legítimos e previamente divulgados, relacionados à prestação de serviços. Os clientes são informados sobre os tipos de dados coletados e sobre como esses dados serão utilizados ou divulgados.
  • 18.3.7.2 Transferências transfronteiriças de dados:Os serviços podem ser prestados a partir das unidades offshore da Valenta (por exemplo, Índia, Malásia, Colômbia). A Valenta garante:
    • O pessoal que trabalha em plataformas offshore está sujeito a obrigações contratuais de cumprir as normas de confidencialidade e segurança de dados,
    • São tomadas medidas razoáveis para garantir o cumprimento dos Princípios de Privacidade da Austrália, mesmo quando os dados são acessados fora da Austrália.
  • 18.3.7.3 Hospedagem de dados de clientes:Todos os dados de clientes são armazenados com segurança na infraestrutura gerenciada pela Valenta, atualmente hospedada no Microsoft Azure. Detalhes sobre a localização dos dados, criptografia e protocolos de armazenamento estão disponíveis mediante solicitação à equipe de TI da Valenta.
  • 18.3.7.4 Segurança e medidas de proteção: A Valenta implementa medidas de segurança administrativas, físicas e técnicas robustas para proteger os dados contra uso indevido, interferência e perda, bem como contra acesso ou divulgação não autorizados. As medidas de segurança incluem:
    • Controles de acesso baseados em funções.
    • Criptografia de dados em repouso e em trânsito.
    • Registro e monitoramento de auditorias.
    • Desativação e descarte seguros dos dados. No caso de uma violação grave de dados que possa causar danos, a Valenta notificará o cliente afetado sem demora injustificada e cumprirá as obrigações previstas no regime NDB de informar o Gabinete do Comissário de Informação da Austrália (OAIC), quando aplicável.

    O regime de Violações de Dados Sujeitas a Notificação (NDB), previsto na Lei de Privacidade da Austrália de 1988, exige a notificação à OAIC e às pessoas afetadas quando uma violação de dados for “susceptível de causar dano grave”. Isso se aplica a empresas (incluindo prestadores de serviços no exterior) caso coletem ou armazenem informações pessoais de residentes australianos; prestem serviços de processamento de dados, CRM, RH, RPA, IA ou serviços baseados em nuvem que envolvam dados pessoais; sejam contratadas para gerenciar bancos de dados de clientes, lidar com informações de identificação pessoal (PII) ou informações de saúde; ou sejam uma entidade obrigada a notificar ou atuem em nome de uma entidade obrigada a notificar nos termos da legislação australiana.

  • 18.3.7.5 Terceiros e subcontratados: Os subcontratados e o pessoal de apoio no exterior estão vinculados a acordos que exigem o cumprimento de obrigações de proteção de dados e confidencialidade equivalentes às previstas na legislação australiana.

REINO UNIDO

  • 18.4.1 Nome da entidade: Para os clientes que celebram contratos no Reino Unido, o prestador de serviços é a Valenta AI Limited, uma empresa registrada na Inglaterra e no País de Gales sob o número 13682125, com sede social em Jubilee House, East Beach, Lytham Saint Annes FY8 5FT, Reino Unido.
  • 18.4.2 Conformidade com o IVA: A Valenta AI Limited está registrada para fins de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Reino Unido e cumpre todas as obrigações de declaração, cobrança e pagamento previstas na Lei do Imposto sobre Valor Agregado de 1994 e nos regulamentos relacionados. Todas as faturas emitidas para clientes sediados no Reino Unido estarão em conformidade com a legislação britânica sobre o IVA, incluindo a indicação do número de registro de IVA da Valenta AI Limited e da alíquota de IVA aplicável no momento do fornecimento.
  • 18.4.3 Proteção de Dados e Conformidade no Reino Unido: A Valenta AI Limited garante total conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Reino Unido (UK GDPR) e com a Lei de Proteção de Dados de 2018, que, em conjunto, regem a coleta, o tratamento e a proteção de dados pessoais relativos a pessoas físicas localizadas no Reino Unido. A Valenta AI Limited está registrada no Information Commissioner’s Office (ICO) como controladora e processadora de dados, sob o número de registro ZB518204.
  • 18.4.4 Funções relacionadas à proteção de dados:
    • 18.4.4.1 Atividades de vendas e marketing: A Valenta AI Limited atua como Controladora de Dados quando coleta e trata dados pessoais para seus próprios fins comerciais.
    • 18.4.4.2 Atividades de prestação de serviços: No âmbito da prestação de serviços aos Clientes, a Valenta AI Limited atua como Subcontratada, tratando dados pessoais exclusivamente em nome do Cliente e de acordo com as instruções documentadas deste, que continua sendo o Controlador de Dados.
  • 18.4.5 Contrato de Tratamento de Dados:Com a aceitação de uma Cotação pelo Cliente ou o início da prestação dos Serviços, considera-se celebrado um Contrato de Tratamento de Dados (DPA) entre o Cliente (na qualidade de Controlador de Dados) e a Valenta AI Limited (na qualidade de Processador de Dados). O DPA constitui parte integrante do presente Contrato e entra em vigor simultaneamente ao início da prestação dos serviços.
  • 18.4.6 Detalhes do tratamento: Os detalhes relativos ao tratamento de dados pessoais pela Valenta AI Limited em nome do Cliente, conforme exigido pelo Artigo 28, parágrafo 3, do RGPD do Reino Unido, são os seguintes:
    • (a) Âmbito do tratamento: Tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação de serviços de reforço de pessoal e de serviços gerenciados de automação.
    • (b) Natureza do tratamento: Todas as operações padrão de tratamento de dados, incluindo coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, uso, divulgação e destruição.
    • (c) Finalidade do tratamento: Permitir a prestação e a gestão dos Serviços.
    • (d) Duração do tratamento: Durante a vigência do Contrato e por qualquer período subsequente necessário para a devolução ou exclusão segura dos dados.
    • (e) Tipos de dados pessoais: dados de contato, dados de identidade, dados financeiros, informações de saúde e dados de contato operacionais.
    • (f) Categorias de titulares de dados: os clientes, os consumidores, os funcionários e os fornecedores do Cliente.
  • 18.4.7 Transferências internacionais de dados: Os dados pessoais tratados pela Valenta AI Limited podem ser transferidos para outras entidades da Valenta localizadas fora do Reino Unido e por elas tratados, incluindo entidades estabelecidas na Índia e na Colômbia. Tais transferências são regidas por cláusulas contratuais padrão e pelo Acordo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido (IDTA).
  • 18.4.8 Lei Aplicável e Jurisdição: O presente Contrato será regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, e as partes se submetem à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales.
  • 18.4.9 Integração: Salvo se expressamente alterados por este Adendo Regional do Reino Unido, os Termos Gerais permanecem em pleno vigor e efeito.

EUROPA

  • 18.5.1 Nome da entidade: Valenta GmbH
  • 18.5.2 Lei aplicável: Alemanha
  • 18.5.3 Número de registro: HRB 106684
  • 18.5.4 Endereço registrado: Dieselstraße 13, 50859 Colônia, Alemanha
  • 18.5.5 Moeda: Todas as taxas são expressas exclusivamente em valor líquido em euros (€) e não incluem IVA, salvo acordo em contrário por escrito.
  • 18.5.6 A Valenta GmbH cumpre as normas de conformidade do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que envolvam titulares de dados da UE.
  • 18.5.7 Práticas-chave:
    • 18.5.7.1 Local de processamento de dados: Os serviços e o processamento de dados podem ser realizados a partir dos centros globais de prestação de serviços da Valenta (por exemplo, Índia, Malásia, Colômbia), a menos que o cliente solicite explicitamente que o processamento seja realizado exclusivamente na UE.
    • 18.5.7.2 Infraestrutura de armazenamento de dados: Os dados dos clientes são armazenados com segurança em ambientes hospedados no Microsoft Azure e gerenciados pela Valenta.
    • 18.5.7.3 Transparência em relação aos subcontratados: A Valenta divulgará todos os subcontratados utilizados para o tratamento de dados e garantirá que cada um deles esteja vinculado contratualmente a Acordos de Tratamento de Dados (DPAs) em conformidade com o GDPR.
    • 18.5.7.4 Retenção e transferência: As transferências de dados para fora da UE são regidas pelas Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) e por medidas de proteção adicionais.
    • 18.5.7.5 Situação transfronteiriça – Autoliquidação do IVA: Caso o Cliente seja uma empresa estrangeira ou de outro país da UE, aplica-se o mecanismo de autoliquidação, de modo que a obrigação tributária relativa ao IVA recai sobre o destinatário dos serviços (Artigos 40, 56, parágrafo 1, 196 e 200 da Diretiva 2006/112/CE). Portanto, as faturas ou notas de crédito da Valenta não devem conter IVA, mas sim a indicação: “autoliquidação”.
    • 18.5.7.6 Impostos, taxas e direitos: Cada Parte assume a responsabilidade total e exclusiva por todas as obrigações e deveres relativos a impostos, taxas e direitos que lhe forem impostos.
  • 18.5.7.7 Proteção de informações confidenciais:
    • 18.5.7.7.1 Salvo disposição em contrário especificada por escrito em um Acordo de Confidencialidade (NDA) separado, aplicam-se as disposições desta seção.
    • 18.5.7.7.2 Definição de Informações Confidenciais: Qualquer informação ou dado, independentemente da forma, divulgado por uma das Partes à outra Parte.
    • 18.5.7.7.3 Âmbito das informações confidenciais: modelos de negócios não divulgados ao público, preços, procedimentos técnicos, software, etc.
    • 18.5.7.7.4 Exceções: informações de domínio público, informações já em posse da empresa e informações desenvolvidas de forma independente. As afiliadas devem estar sujeitas às mesmas obrigações de confidencialidade.
    • 18.5.7.7.5 Devolução de Informações Confidenciais: Cada parte deverá, mediante solicitação por escrito, devolver ou destruir todos os suportes que contenham Informações Confidenciais, com exceção dos backups eletrônicos criados rotineiramente.
  • 18.5.7.8 Jurisdição e lei aplicável: Somente os tribunais alemães com jurisdição sobre o local onde se situa a sede social da Valenta terão competência. O presente Contrato será interpretado de acordo com a legislação alemã.
  • 18.5.7.9 Acordo de Tratamento de Dados (DPA): Um DPA constitui parte integrante do presente Contrato e é celebrado simultaneamente com cada contrato.
  • 18.5.7.10 Diversos:
    • 18.7.5.10.1 Combate ao suborno: Ambas as Partes proíbem o pagamento de subornos a qualquer pessoa, por qualquer motivo.
    • 18.7.5.10.2 Força maior: Quaisquer circunstâncias alheias ao controle das Partes (por exemplo, desastres naturais, guerra, restrições no fornecimento de energia elétrica) isentarão as Partes de responsabilidade enquanto durarem tais circunstâncias.
    • 18.7.5.10.3 Idioma: O inglês é o idioma acordado para a comunicação.
    • 18.7.5.10.4 Ausência de direito de retenção: O cliente deverá efetuar todos os pagamentos sem compensação, retenção ou dedução.